Técnico Superior
Câmara Municipal de Viseu
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Câmara Municipal de Viseu 1 Praça da República Viseu 3514501 VISEU Viseu Viseu
Total Postos de Trabalho: 1 Quota para Portadores de Deficiência: 0