Técnico Superior
Câmara Municipal de Bragança
Consideram-se duas áreas de intervenção distintas:
a) Coordenação de segurança em fase de projeto e em fase de obra das empreitadas municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, na sua redação atual.
b) Acompanhamento dos processos de Segurança e Saúde no Trabalho do Município de Bragança, em articulação com o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Neste contexto, genericamente:
Realiza funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Presta informação técnica, a fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; Elabora um programa de prevenção de riscos profissionais; Promove a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; Presta informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção; Organiza os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordena as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; Promove a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho; Coordena as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
Executa todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho.
Exerce todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Especificamente e por setores, no âmbito:
Coordenação de Segurança na Fase de Projeto
- Colabora com o Dono de Obra na preparação do processo de concurso da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à Segurança e Saúde no Trabalho;
- Elabora o Plano de Segurança e Saúde em Projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo Dono de Obra, proceder à sua validação técnica;
- Organiza a Compilação Técnica da Obra e seu complemento nas situações em que não haja Coordenador de segurança e saúde em Obra;
- Informa o Dono de Obra sobre as responsabilidades deste, no âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.
Coordenação de Segurança na Fase de Obra (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro)
- Aprecia o desenvolvimento e valida as atualizações do Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
- Analisa a adequação das Fichas de Segurança e Saúde anexas ao Plano de Segurança e Saúde e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
- Promove e verifica o cumprimento do Plano de Segurança e Saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
- Regista as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde, nos termos do regime jurídico aplicável e gerando as evidências necessárias;
- Assegura que a entidade executante mantenha em estaleiro o plano de segurança e saúde devidamente organizado, incluindo toda a documentação referente à segurança da obra. Esta documentação é propriedade do dono de obra, sendo transferida para os seus arquivos no final da empreitada;
- Elabora de Relatórios de Coordenação de Segurança com periodicidade mensal;
- Promove e verifica do cumprimento das obrigações decorrentes da entidade executante, incluindo subempreiteiros e trabalhadores independentes;
- Coordena e controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho, através de procedimentos, instruções e fichas de segurança e saúde;
- Assegura que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado apenas a pessoas autorizadas;
- Informa regular ao dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
- Elabora e atualiza da Comunicação Prévia a enviar à ACT de acordo com o indicado no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
- Garante a atualização e o cumprimento de todos os requisitos da legislação e normativos aplicáveis em matéria de Segurança e de Coordenação de Segurança;
- Redige das atas relativas a Reuniões de Coordenação de Segurança efetuadas;
- Avalia do desempenho das entidades executantes segundo as Normas Legais.”
Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Câmara Municipal de Bragança 1 Forte S. João de Deus Bragança 5300263 BRAGANÇA Bragança Bragança
Total Postos de Trabalho: 1 Quota para Portadores de Deficiência: 0