Técnico de Movimento (m/f) - Famalicão
Transdev Portugal
Remoto
Como será o seu dia a dia?
- Assegurar a disponibilidade de viaturas e motoristas para execução do plano operacional, manutenção e peritagens;
- Coordenar substituições, escalas e gestão de ausências em articulação com equipas operacionais e RH;
- Registar e resolver incidentes e ocorrências diárias, garantindo a continuidade do serviço;
- Gerir avarias e encaminhar viaturas para manutenção em articulação com os serviços técnicos;
- Afetar viaturas para publicidade e supervisionar os movimentos de autocarros na gare;
- Acompanhar passageiros em partidas, chegadas e situações de trânsito, prestando apoio ao cliente;
- Controlar o cumprimento dos horários e intervir em casos de atrasos ou sobrelotação.
- Habilitações escolares ao nível do 12º ano de escolaridade (preferencial);
- Carta de condução de veículos ligeiros e pesados (preferencial);
- Capacidade de organização e planeamento;
- Capacidade de trabalhar sob pressão.
- Vencimento base mensal bruto: entre €974,85 e 1263,93€, pago em 14 meses, nos termos do ACT aplicável.
- Isenção de horário de trabalho: acresce IHT de 20% sobre o vencimento base, quando aplicável à função.
- Remuneração fixa anual bruta: entre 13.647,90€ e 16.987,15€ incluindo vencimento base e IHT.
- Subsídio de alimentação: 7,9/dia€.
- Poderão acrescer outras rubricas aplicáveis nos termos legais e/ou convencionais.
Na Transdev, valorizamos os nossos colaboradores e promovemos o seu desenvolvimento pessoal e profissional:
- Contrato de trabalho sem termo (efetivo);
- Seguro de saúde;
- Descontos em diversas empresas parceiras;
- Integração numa organização sólida, inovadora e em crescimento, com oportunidades de desenvolvimento e mobilidade interna.
A Transdev Portugal promove a igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, não discriminando com base em etnia, género, idade, deficiência, crença, orientação sexual ou qualquer outra característica pessoal.
Incentivamos a candidatura de pessoas com deficiência, em cumprimento da Lei n.º 4/2019.